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Vamos entregar
a petição ao Presidente da Assembleia
da República na manhã do próximo
dia 16 de Fevereiro. Assim, pedimos a tod@s os
que têm ainda folhas da petição
que no-las enviem até à véspera!
Relembramos que o Centro Comunitário
vai estar aberto até às 23h de Quarta-feira,
dia 15. Caso escolha enviar as folhas por correio,
lembre-se que é conveniente mandar com
antecedência.
E obrigada pela ajuda - junt@s, conseguimos reunir
as assinaturas necessárias!
ASSOCIAÇÃO ILGA PORTUGAL
PROMOVE PETIÇÃO
PELA IGUALDADE NO ACESSO AO CASAMENTO CIVIL
Portugal é, neste momento, o único
país da Europa cuja Constituição
proíbe explicitamente a discriminação
com base na orientação sexual. No
entanto, essa discriminação continua
a existir na lei uma vez que o casamento civil
continua a não ser permitido para casais
de gays ou de lésbicas. |
Porque
é fundamental acabar com esta discriminação
a Associação ILGA Portugal lança
uma petição que promove a revisão
do Código Civil português para que
casais de pessoas do mesmo sexo possam ter acesso
ao casamento civil.
Contamos recolher pelo menos 4000 assinaturas
de forma a garantir a sua apreciação
em Plenário da Assembleia da República.
Prevemos que a entrega desta petição
ao Presidente da AR ocorra em Novembro deste ano,
aquando da realização do “Fórum
do Casamento entre pessoas do mesmo sexo””,
fórum este em que se abordarão as
eventuais implicações jurídicas,
sociais e políticas do acesso ao casamento
civil por casais de gays ou de lésbicas.
Pode encontrar a petição
aqui. Atenção às instruções...
e boa recolha de assinaturas!
R E C O L H A ....D
E ..... A S S I N
A T U R A S
Caso estejam interessad@s em recolher assinaturas
(entre amig@s, colegas, familiares...), eis a
folha necessária.
A petição está também
disponível em vários locais identificados
com um cartaz.
Poderão também imprimir este argumentário
para distribuir a quem assina (e a quem não
assina...).
Alguns avisos importantes:
1) Deverão imprimir a petição
em frente e verso, pois as assinaturas não
podem ser entregues separadamente do texto.
2) Não deverão ser feitas alterações
ao texto, o que invalidaria as assinaturas
3) A assinatura deve ser a que consta do BI.
4) Convém perguntar aos subscritores se
não terão já assinado a petição...
5) Os subscritores deverão ter no mínimo
18 anos;
6) Por fim, a devolução das folhas:
elas poderão ser enviadas para
Associação ILGA Portugal
Centro Comunitário Gay e Lésbico
de Lisboa
Rua de São Lázaro, 88
1150-333 Lisboa
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ARGUMENTÁRIO
Ainda tem dúvidas sobre o carácter
discriminatório desta violação
da Constituição?
Em Portugal, o Artigo 36º da Constituição
refere que "Todos têm o direito de
constituir família e de contrair casamento
em condições de plena igualdade."
Mais: A Constituição da República
Portuguesa proíbe explicitamente, desde
2004, a discriminação com base na
orientação sexual (Artigo 13º).
No entanto, o casamento civil continua a existir
exclusivamente para casais constituídos
por pessoas de sexos diferentes, numa clara violação
da Constituição – que é
a nossa Lei Fundamental. Isso significa que há
muitos direitos associados ao casamento civil
aos quais gays e lésbicas não têm
acesso: do registo às heranças,
passando pelos regimes de propriedade até
aos inúmeros aspectos da vida quotidiana
em que o estado civil é relevante.
Os deveres fundamentais do casamento civil estão
claros na lei portuguesa: assistência (alimentos
e contribuição para os encargos
da vida familiar), fidelidade, respeito, cooperação,
coabitação. No entanto, embora muitos
casais de gays e de lésbicas já
cumpram estes deveres, há vários
exemplos do conjunto de direitos e deveres que
diferenciam o casamento civil da união
de facto:
Registo — não existe
a possibilidade de registo da União de
Facto e a lei não especifica os mecanismos
pelos quais se faz prova de viver em união
de facto;
Heranças — as pessoas
que vivem em união de facto não
são herdeiras uma da outra; cada uma pode
fazer testamento a favor da outra, mas esse testamento
apenas permitirá especificar o destino
de parte do património (não havendo
cônjuge, existe uma quota indisponível
que se destina necessariamente a descendentes
e ascendentes);
Adopção —
o direito à adopção continua
consignado apenas para as uniões de facto
entre pessoas de sexo diferente;
Dívidas — são
da responsabilidade exclusiva da pessoa que as
contrair, mesmo se contraídas em benefício
do casal, pois não existe património
comum;
Direito ao nome — não
há possibilidade de escolha da adopção
de um apelido d@unid@de facto;
Regime patrimonial — ao
contrário do casamento civil, a união
de facto não permite a escolha de um regime
de comunhão de bens ou comunhão
de adquiridos.
Um casal heterossexual pode, considerando os conjuntos
de direitos e deveres inerentes, optar pelo casamento
civil ou pela união de facto — duas
figuras jurídicas que têm, como se
viu, diferentes implicações embora
sejam baseadas num mesmo modelo de conjugalidade.
Um casal de gays ou de lésbicas tem apenas
acesso à união de facto. Esta discriminação
é real e afecta as vidas de muitos casais
de gays ou de lésbicas.
É por isso que, a par dos E.U.A. e do Canadá,
vários países da Europa têm
vindo a alargar o casamento civil a casais constituídos
por pessoas do mesmo sexo. A Bélgica veio
juntar-se à Holanda, seguindo-se agora
a Espanha.
Também em Portugal, o facto de se atribuir
o mesmo reconhecimento legal a casais de pessoas
do mesmo sexo não terá qualquer
implicação sobre a liberdade de
outr@s. Casais heterossexuais continuarão
a ter exactamente a mesma liberdade de escolha.
Nesta questão, liberdade e igualdade são,
afinal, perfeitamente compatíveis.
No entanto, há vozes discordantes em relação
ao reconhecimento dos casais de pessoas do mesmo
sexo:
• Fala-se na impossibilidade de ter filhos
em conjunto, quando nem o casamento civil pressupõe
a reprodução nem a reprodução
pressupõe o casamento (o casamento civil
é obviamente possível para pessoas
estéreis ou para pessoas para além
da idade reprodutiva).
• Mistura-se casamento civil e adopção,
quando a adopção é uma outra
questão regulada, aliás, por uma
lei específica.
• Na falta de argumentos racionais, tenta-se
ainda uma "táctica do susto"
falando nas ameaças da poligamia e do incesto,
quando não há qualquer reivindicação
social nesse sentido e quando, sobretudo, não
existe qualquer relação lógica
entre essas questões e o casamento entre
duas pessoas do mesmo sexo.
Fala-se portanto de cor, tentando de todas as
formas dissimular a questão essencial:
essas vozes reproduzem apenas um preconceito associado
ao fundamentalismo religioso, vindo de pessoas
que lidam mal com a igualdade e precisam de continuar
a ver gays e lésbicas como cidadãos
de segunda. Curiosamente, são também
essas pessoas que, em geral, desvalorizam completamente
o casamento civil face ao religioso, perdendo
toda a legitimidade para se intitularem "protectores"
do casamento civil.
O fim da exclusão dos casais de gays ou
de lésbicas no acesso ao casamento civil
promoverá simultaneamente a liberdade e
a igualdade. Qualquer objecção a
esta medida terá por isso uma única
fonte: a homofobia. Enquanto o casamento civil
não for alargado aos casais de pessoas
do mesmo sexo, é o Estado que endossa e
glorifica na lei essa mesma homofobia e é
o próprio Estado que classifica as nossas
relações de indignas e é
o próprio Estado que nos insulta.
Assim, é fundamental e urgente que o Governo
português compreenda que o casamento não
pode ser um privilégio de casais heterossexuais
e tome medidas concretas no sentido de garantir
que casais de gays ou de lésbicas, que
se amam e que se comprometeram a partilhar de
forma plena as suas vidas, possam ver esse amor
e esse compromisso igualmente reconhecidos e valorizados
pela sociedade que integram.
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